sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Dentista indica melhor tratamento para 3 casos de halitose

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Sinusite constante, mau uso do fio dental e pouco fluxo 

salivar são alguns problemas de leitores que sofrem com

 o mau hálito e não sabem o que fazer

Apesar de muitas pessoas ainda sentirem vergonha de falar que têm halitose,
 outras já conseguem assumir o problema e, assim, procuram tratamento.
 E para mostrar que todos os casos têm solução, a dentista especializada no
diagnóstico e tratamento da halitose, Daniella Ferreira Mello, indica o melhor
caminho para a cura do problema
 a cada três pessoas.
 
Para dar um diagnóstico preciso de halitose, é necessária uma análise personalizada
 e feita pessoalmente, junto com um questionário e uma conversa sobre o histórico de
 doenças e hábitos do paciente
Foto: Vladimir Gjorgiev / Shutterstock
Cinco especialistas dão dicas de ouro contra mau hálito
Saiba se água oxigenada é uma aliada no combate à halitose
Suplementos de proteína podem causar mau hálito
Porém, antes de começar, a especialista ressalta que para dar um diagnóstico preciso
,é necessária uma análise mais profunda, personalizada e feita pessoalmente, junto
com a aplicação de um questionário e uma conversa sobre ohistórico de doenças e
 hábitos do paciente. “Mas dicas e cuidados podem e devem sempre ser dados pelos
 profissionais a fim de alertar a população sobre problemas sérios como o mau hálito
”, diz Daniella. 
Sinusite e o mau hálito
Lucas, administrador de 35 anos, sempre teve renite e sinusite e, com isso, todos os
 sintomas que estão ligados a esse problema como nariz entupido, respiração pela boca,

corrimento nasal entre outros. “Eu trato da minha sinusitedesde os 12 anos, mas ela
 vive indo e vindo conforme o tempo muda bruscamente”, diz. 
Em 10% dos casos, sinusite é causada por problema nos dentes
Cuidar da boca pode acabar com dores de cabeça e de ouvido
Porem, já faz algum tempo que ele começou a perceber um gosto ruim na boca e
 a sensação de que estava com mau hálito. Melhorou sua higiene bucal e sua
 alimentação, mas não viu as coisas mudarem. E hoje, mesmo ouvindo de
algumas pessoas que a halitose pode estar relacionada à sinusite, ele ainda
 não consegue entender a ligação.
Mas há. “Quando uma pessoa tem sinusite com frequência, suas cavidades
 nasais passam muito tempo inflamadas e entupidas com um muco muitas
 vezes bem grosso. Esse ambiente quente e úmido dentro do nariz é perfeito
 para que bactérias se instalem e exalem seu mau cheiro, causando a halitose”,
 diz Daniella. 
Além disso, pacientes que não respiram só pelo nariz, tendem a ficar com a
 boca aberta, ressecando-a, o que colabora para a formação da saburra lingual
 (placa esbranquiçada que se fixa no fundo da língua formada por restos de
 comida e bactérias), causando o mau hálito. 
Por isso, segundo a especialista, o mais indicado era que Lucas tratasse
melhor essa sinusite. “Ela não tem cura, mas tem controle. Mas eu também
 recomendaria que ele procurasse um especialista em halitose para se
 certificar se é só esse o problema dele, porque muitas vezes é um conjunto
 de coisas que causam o mau cheiro na boca”, alerta Daniella.
Uso incorreto do fio dental
Ana Maria, dona de casa de 66 anos, sempre foi muito rígida com sua
higiene bucal. Por isso, o uso do fio dental e o hábito de escovar a língua
 sempre fizeram parte dos seus rituais. 
Porém, de uns tempos para cá, ela tem percebido uma coisa. “Eu criei uma
 mania de levar o fio dental na bolsa, para qualquer emergência. Porém,
 de tanto passá-lo, vira e mexe minha gengiva sangra. E isso começou a
 acontecer na mesma época em que meu marido começou a falar
do meu hálito. Mesmo com essa associação, acho um absurdo eu, que
 sou tão rígida com minha saúde bucal, ter mau hálito”, diz a dona de casa. 
Mas isso é mais possível do que Ana Maria pensa. “Normalmente,
 quem tem problemas gengivais, tem halitose. No caso da Ana Maria
, ela pode estar passando o fio dental de forma errada, com muita força,
 machucando a gengiva. O sangue, que deve sair constantemente dessa
 gengiva machucada, fica na boca e pode estar causando o mau cheiro.
 Umdentista pode ajudá-la avaliando sua situação bucal e a orientando
 sobre como higienizar a boca de forma correta”, diz Daniella. 
Saiba como dizer que seu amigo está com aquele bafo de leão
Halitose causa discriminação e estagnação profissional
Pouco fluxo salivar
Já o problema de Carlos Henrique, de 45 anos, é um dos mais comuns
 quando o assunto é halitose. O advogado diz que nunca teve uma saliva normal.
 “Ela sempre foi bem ralinha e tão líquida que parece água. E por isso, parece
 que toda hora seca”, diz Carlos. 
Exatamente por isso, a halitose sempre foi sua companheira.
“Tenho mau hálito desde sempre. Uma vez me disseram que, por causa
da minha saliva, eu teria para sempre esse problema, pois quem nasce com
 ele, morre com ele. E isso sempre foi um castigo para mim”, diz o advogado.
“Para saber por que a saliva do Carlos é assim,é necessária uma série de
 avaliações, pois as causas podem ser muitas. Desde o consumo exagerado
de alguns remédios, tabaco, até a pouca ingestão de água ou ainda algum
 distúrbio nas glândulas salivares. Para tais problemas poderá ser indicado
 uma mudança radical de hábitos ou o uso de alguns estimuladores de saliva”,
 diz Daniella. 
BetaTerra

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Bolos criativos: faça você mesma!

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Meninas!
Vira e mexe tenho visto umas fotos de bolos incríveis, super criativos… e melhor: QUALQUER pessoa pode fazê-los!
Talvez ainda não tenha mencionado aqui, mas sou uma negação na cozinha (no que diz respeito a cozinhar, porque COMER, sou expert!! rsrs) faço o básico do básico… mas quando vi as imagens abaixo, logo pensei: ATÉ EU consigo fazer!!!
Basta bater uma massa básica de chocolate ou branca, rechear com brigadeiro, doce de leite, ou ainda leite condensado com côco (mega simples) e enfeitar o topo (é claaaaaaro que com um pouco a mais de “dom culinário”, o bolo pode ser mais elaborado, com recheios mais diferentes ou sofisticados, mas a intenção deste post hoje é mostrar que com pouca noção você já consegue fazer a diferença! E gastar beeemm menos do que se os comprasse ;))
Vejam só quanta ideia bacana pra se inspirar pro “mesversário” do seu filho (até 1 ano a gente tem mania de comemorar mês a mês! rs), aniversário (quando postei sobre o aniversário de 1 ano da minha filha AQUI, ainda não tinha visto esses bolos… quem sabe no próximo!? rsrs) ou mesmo do namorado, marido, pai, mãe, irmãos…. basta ter criatividade, já que a variedade de confeitos, balas e doces comprados prontos são infinitas e permitem que você decore à sua maneira!
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Imagens: Google e Pinterest
Bom, e pra você nem ter o trabalho de procurar uma receita básica e gostosa, veja essa que separei de um bolo Kit Kat, já que está super em alta e é super fácil de ser feito… é pra não ter desculpa, hein!?:)
Vamos lá…
INGREDIENTES:
Massa:
1 xícara (chá) de leite morno
3 unidades de ovos
4 colheres (sopa) de margarina
2 xícaras (chá) de açúcar
1 xícara (chá) de chocolate em pó
2 xícaras (chá) de farinha de trigo
1 colher (sopa) de fermento químico em pó
Recheio (mesmo usado na lateral do bolo):
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 colher (sopa) margarina
3 colheres (sopa) chocolate em pó
Cobertura:
1 xícara (chá) de açúcar
3 colheres (sopa) de amido de milho
5 colheres (sopa) de chocolate em pó
1 xícara (chá) de água
3 colheres (sopa) de margarina
1 pacote de confete de sua preferência
Lateral:
12 pacotes de kitkat
Laço de fita para amarrar o bolo
MODO DE FAZER
Massa: Bata bem todos os ingredientes da massa no liquidificador. Coloque em uma fôrma redonda, untada com manteiga e polvilhada com farinha de trigo. Asse por cerca de 40 minutos em forno médio (180ºC), pré-aquecido. Faça 2 massas.
Recheio: Faça um brigadeiro com o leite condensado, o chocolate em pó e a margarina (essa todas sabem, né?!!) e depois de tirar do fogo e esfriar um pouco, misture o creme de leite, até ficar uma massa cremosa. Pode levar ao congelador um pouco para dar maior consistência.
Montagem: Bolo de chocolate, recheio, bolo de chocolate e na lateral do bolo passe o mesmo recheio. Em cima, a cobertura (não tem problema misturar a cobertura de cima com a da lateral do bolo, pode até espetar o bolo com garfo pra ficar mais molhadinho. Depois separe o Kit Kat um por um e “grude” na lateral do bolo. Coloque os confetes em cima e amarre o bolo com um laço de fita (bom pra firmar bem os chocolates em volta)… e pronto!!
BolosCriativos18_Passoapasso
Fonte: Tudo Gostoso (UOL)
E quem tiver mais uma dessas delícias pra nos inspirar, mande no contato@economiss.com.br ou através de mensagem na fanpage do Economiss ;)
Beijos, meninas!

terça-feira, 16 de setembro de 2014

www.laveaseco.com.br 3 EM 1 - LAVA A SECO, CRISTALIZA A PINTURA E ENCERA...



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Fórmula (cheirinho para carros)

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Fórmula grátis de produto para deixar o seu automóvel com um cheiro agradável o tempo todo.
Este é um produto de uso automotivo.

Fórmula para 10 quilos ("cheirinho para carros"): 
Nonil fenol etoxilado (Renex 95)200 gramas
Essência300 gramas
Propilenoglicol400 gramas
Álcool etilico 96600 gramas
Quaternário de amônio 50%50 gramas
Coranteq.s
Água deionizada8450 gramas

Modo de preparo (cheirinho para carros): 
Em recipiente adequado adicione a água, em outro recipiente misture o nonil fenol, a essência, o álcool e o quaternário de amônio, agite bem para homogeneização, em seguida adicione esta mistura no recipiente com a água sob agitação moderada.
Adicione o propilenoglicol e o corante e agite para completa homogeneização.

As formulações publicadas neste blog precisam ser testadas e aprovadas por pessoa habilitada, ficando responsável pela observância das disposições legais, assim como das referentes aos direitos de patentes. O formulador final ficará responsável em respeitar a legislação local e obter as autorizações que forem necessárias.

Para comprar produtos químicos, essências, óleos essenciais, corantes, formas de silicone, bases concentradas, kits para cosméticos, kits para produtos de limpeza e material de apoio, visite o site abaixo:

Como Fazer Desodorante liquido

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Receita para fazer Desodorante liquido

Você gostaria de aprender a fazer o seu próprio desodorante? Caso a resposta seja sim, acompanhe a formulação abaixo que ensina como fazer um desodorante para uso próprio ou para vender. É um processo simples, no entanto, para a venda do produto no comercio é necessário seguir as orientações para o setor.
Caso você queira produzir o seu próprio perfume, colonia ou desodorante você encontra as formulações aqui neste blog. Para produzir o produto é necessário que você adquira matérias-primas de qualidade, hoje tem sido fácil a aquisição, visto que há inúmeras lojas virtuais de essências na Internet e também lojas físicas na maioria das regiões do nosso país.
Na formulação abaixo é indicado o Álcool de cereais, um produto fino utilizado na fabricação de perfumes, mas caso você não o encontre, o Álcool neutro pode ser utilizado para a sua substituição. Não recomendamos a utilização do Álcool etilico 96 por possuir um odor muito forte, o que pode comprometer a qualidade do desodorante.desodorante3

Fórmula grátis de desodorante liquido que perfuma suavemente.


Fórmula do desodorante liquido:
Álcool de cereais580 ml
Essência30 ml
Glicerina30 ml
Irgasan DP 3002 g
Água destilada360 ml

Modo de preparo do desodorante liquido:
Adicione o Álcool em um frasco de vidro escuro.
Em seguida adicione a Essência, a Glicerina e o Irgasan.
Tampe o frasco e agite bem.
Adicione a água, tampe bem o frasco e agite.
Deixe descansar na geladeira por sete dias.
Caso seja necessário, filtre o produto com filtro de papel.
Após os sete dias você pode envasar o Desodorante liquido nos vidros (ou frascos).
Cuidado: o Álcool é inflamável, não manuseie perto do fogo.
Mantenha longe do alcance de crianças.

Naturabio
Fornecedor de essências para perfumes (Perfumaria fina).
Contratipos desenvolvidos por profissionais capacitados que produzem perfumes similares aos perfumes originais.
Visite a loja online para verificar as essências (contratipos) disponíveis para venda.
A Naturabio / Designer Essências também fornece a base para fabricação de perfume.
Para acessar a loja online, clique no link abaixo:
Naturabio / Designer Essências
Base para fabricação de perfume - 1 litro


Para comprar matéria-prima, essências e corantes para cosméticos e produtos de limpeza, visite o site abaixo: Jacy Fragrâncias - A casa do saboeiro

domingo, 14 de setembro de 2014

Como fazer biodiesel



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MINI USINA DE BIODIESEL

Fazendo Sabão Caseiro com óleo usado



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Alternativas para reciclar o óleo vegetal



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Óleo de cozinha se transforma em sabonetes. tvgamafilho.blogspot.com



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Reportagem | Reciclagem de óleo vegetal

[JC] Empresário recicla óleo vegetal e lucram no Recife



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terça-feira, 8 de julho de 2014

Sabia que a sua diabetes tem cura?

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A sua diabetes tem cura

Diabetes tem cura? Verdade? Você talvez se pergunte assim como eu fiz essas perguntas. Parece até incrível. Já ouvimos tantas vezes que diabetes não tem cura, mas que podemos alcançar uma boa qualidade de vida seguindo algumas recomendações dietéticas e tomando regularmente medicamentos até a injeção diária de insulina.
Medicamentos são caros. Isso dói no seu bolso. Por que não gastar esse dinheiro de forma melhor, promovendo sua saúde de forma menos agressiva e nociva?
Quanto a esse tema, recomendo o livro "Diabetes - um Caminho à Cura". Adquira o seu exemplar já.
diabetes tem cur

O que é saúde? O que é doença?

Para entender que a diabete tem cura, é preciso saber o que é saúde. Afinal, é esse o alvo da cura; é lá onde você quer chegar.
Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 1948, saúde é “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”.
prato saudáve



Diabete - um Caminho à Cura
Pré-diabetes tem cura
Visto que a maioria das pessoas nos países desenvolvidos estariam doentes caso se aplicasse essa definição, o Escritório Regional Europeu modificou essa definição para: “…à medida em que um indivíduo ou grupo é capaz, por um lado, de realizar aspirações e satisfazer necessidades e, por outro, de lidar com o meio ambiente. A saúde é, portanto, vista como um recurso para a vida diária, não o objetivo dela; abranger os recursos sociais e pessoais, bem como as capacidades físicas, é um conceito positivo”.
Talvez poderia se dizer que a definição originalmente dada pela OMS em 1948 é a que mais se aproxima da verdade, admitindo ou sugerindo que a ausência de doença não define a saúde plena. Poderíamos acrescentar que o estado de saúde é caracterizado pelo equilíbrio pleno, pelo estado estacionário em todos os níveis, sejam eles físicos, mentais ou sociais.

Diabetes tem cura – entenda o tecido conjuntivo

Tecido conjuntivo? O que é isso? Muito bem, veja a seguinte figura. Precisa entender esse tema para compreender que diabetes tem cura:
tecido conjuntiv
O tecido conjuntivo, composto de células móveis do sistema imunológico (mastócitos, granulócitos, linfócitos, plasmócitos, macrófagos), de células fixas (fibroblastos, fibrócitos, histiócitos), proteoglicanos e da substância base — um líquido homogêneo coloidal, cujo estado é influenciado principalmente pelo equilíbrio ácido basal, e também chamado de líquido extracelular —, envolve todas as demais células.
Vasos capilares, vasos linfáticos e nervos — todos eles terminam no tecido conjuntivo e não têm contato direto algum com as células orgânicas. Isso significa que todas as substâncias destinadas a essas células e todas as substâncias provenientes de lá devem atravessar o tecido conjuntivo. E isso é essencial para permitir que sua diabetes tem cura. O livro "Diabetes - um Caminho à Cura" traz mais informações a esse respeito.

Diabetes tem cura – precisa do equilíbrio ácido basal

A qualidade do tecido conjuntivo determina a qualidade da vida. Demorei para entender esse ponto em sua plenitude, mas uma vez que você entenda o quanto isso é importante, você será capaz de andar o caminho "diabetes tem cura" com êxito.
Manter o tecido conjuntivo em bom estado não é tão difícil. É ali que todo aquele “lixo tóxico” não expelido nem pela corrente sanguínea nem pelo sistema linfático se acumula. Esse “lixo” são principalmente os mais diversos ácidos, que causam as mais diversas complicações do diabetes (doenças cardíacas, pé diabético, retinopatia diabética etc.)
Basta, portanto, neutralizá-los e o tecido conjuntivo fica equilibrado. É por esse tecido que a insulina deve viajar para levar a glicose do sangue às células do seu corpo. Se esse caminho estiver obstruído, o resultado é bastante simples e lógico: altos níveis de glicose no sangue.
Ácidos podem ser neutralizados por bases. Basta fornecer as bases em quantidade suficiente, e a neutralização ocorre. Esses produtos podem ser eliminados pelos sistemas sanguíneo e linfático de seu organismo.

Como melhorar a qualidade do tecido conjuntivo
para que você veja que a sua diabetes tem cura?

Muito simples. O “lixo” se acumula em parte por produtos normais de seu metabolismo. Em boa parte, os ácidos são produzidos pelos produtos que fornecemos aos sistema – os alimentos.
A qualidade de seu alimento define, portanto, a qualidade do tecido conjuntivo, o equilíbrio ácido-basal, e com isso a qualidade da sua vida e de sua saúde. Poucos ácidos, boa saúde sem diabetes e outras enfermidades de nossa civilização; muitos ácidos, diversas doenças, entre elas a diabetes.
Você pode ver facilmente – diabetes e diabetes tipo 2 tem cura. E ela não procede do tratamento dos sintomas da diabetes, mas sim da qualidade dos alimentos que você ingere ao longo de sua vida.
Medicamentos por vezes são necessários (por exemplo: em um estado em que sua vida corre risco imediato), mas via de regra apenas aumentam o “lixo” metabólico, “envenenando” o seu organismo lentamente, tratando alguns sintomas de sua doença.
É por isso que a alimentação original do ser humano chamada alimentação ovo-lacto-vegetal natural intensiva, descrita no livro “Diabetes – Um caminho à cura”, foi experimentado por mim mesmo como o melhor caminho à cura do diabetes.
Ela se baseia nesta pirâmide alimentar com algumas alterações.
pirâmide de alimento

sábado, 22 de março de 2014

Como criar uma associação


Conteúdo

  • 1 Associação Sem Fins Lucrativos:
    • 1.1 I - Conceitos e objetivos:
    • 1.2 II - Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:
    • 1.3 III - Roteiro para constituição e registro de associações:
    • 1.4 IV - Documentos exigidos pelo cartório:
    • 1.5 V - Efeitos do Registro:
    • 1.6 VI - Imposto de Renda:
    • 1.7 VII - Imunidade Tributária:
    • 1.8 VIII - Isenção Tributária:
    • 1.9 IX- Imunidade / Isenção - Penalidades:
    • 1.10 XI - Utilidade Pública Federal:
    • 1.11 XII - Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública - Federal:
    • 1.12 XIII - Utilidade Pública - Estados e Municípios:
    • 1.13 XIV - Entidade Beneficente e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos:

Associação Sem Fins Lucrativos:

Tendo como fonte documentos do SEBRAE-SP segue abaixo informações sobre conceitos, objetivos, características, procedimentos para a instituição jurídica entre outas informações sobre uma Associação Sem Fins Lucrativos.


I - Conceitos e objetivos:

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:
a. associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica; 
b. instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.; 
c. entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - 
Ex.: clubes esportivos, centrais de compras, associações de bairro, moradores, etc.;
d. associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - 
Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação;
preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.
As atividades previstas na letra "d", acima, são atribuídas às ONGs, podendo ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.

II - Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:

1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados; 
2. ausência de finalidade lucrativa; 
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros; 
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

III - Roteiro para constituição e registro de associações:

1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social; 
2. assembléia Geral de constituição da Associação; 
3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 
4. obtenção de inscrição na Receita Federal - CNPJ; 
5. inscrição na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos); 
6. registro da entidade no INSS; 
7. registro na Prefeitura Municipal.

IV - Documentos exigidos pelo cartório:

1. Requerimento do Presidente da Associação - 1 via; 
2. Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB; 
3. Ata de constituição - 3 vias; 
4. RG do Presidente.

V - Efeitos do Registro:

As entidades sem fins lucrativos passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas (art. 114 da Lei nº 6.015, de 31/12/73).
Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.

VI - Imposto de Renda:

Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto.

VII - Imunidade Tributária:

A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, "C", in verbis:
"Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais 
dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".
A Lei nº 9.532/97, alterada pela Lei nº 9.718, de 27.11.98, estabeleceu os critérios para que as entidades enquadradas no dispositivo constitucional acima transcrito possam gozar do benefício:
- Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
- Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente "superávit" em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
- Excluem-se da imunidade, os rendimentos e ganhos de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
- Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; 
b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; 
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; 
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a 
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; 
e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa 
aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; 
g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, 
fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, 
relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

VIII - Isenção Tributária:

Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem 
os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins 
lucrativos; (§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela Lei nº 9.718/98).
- A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à C.S.L.L. (Contribuição Social 
sobre o Lucro Líquido); (art. 15 da Lei nº 9.532/97).
- Estas entidades estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento (Lei nº 9.715/98, arts. 2º, II 
e 8º, II).
- Excluem-se da isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa 
ou de renda variável. 
- Quanto a COFINS, a Medida Provisória nº 1.858, reeditada sob os nºs 1991, 2.037, 2.113 e, por último, Medida Provisória nº 2.158, de 24.08.2001, 
estabeleceu em seu art. 14, Inc. X que, a partir de 01 de fevereiro de 1999, não incidirá este tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos.
Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; 
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; 
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; 
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas 
e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; 
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas as disposições do art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995:
"Art. 23 - As pessoas físicas poderão transferir às pessoas jurídicas, a título de integralizacão de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Parágrafo 1º - Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se aplicando o disposto no art. 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983. Parágrafo 2º - Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital".

IX- Imunidade / Isenção - Penalidades:

Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.
- Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes. Ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.
- À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.
X - Contribuições e Doações Feitas às Associações:
Prevê o Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3.000/99:
Art. 365 - São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e parágrafo 2º, incisos II e III):
I - As efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
"Art. 213 - I. Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II. Assegurem a destinação de seu patrimônio à outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades".
II - As doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem observadas as seguintes regras:
a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.
b) A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

XI - Utilidade Pública Federal:

Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do Poder Executivo.
O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.

XII - Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública - Federal:

O requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2 do Decreto 50.517/61 in verbis:
  1. "Que se constituiu no Brasil".
  2. "Que tem personalidade jurídica".
  3. "Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos".
  4. "Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto".
  5. "Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente".
  6. "Que seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada".
  7. "Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período".

XIII - Utilidade Pública - Estados e Municípios:

Grande parte dos Estados e Municípios possui legislação própria sobre declaração de Utilidade Pública de algumas entidades sem fins lucrativos e, salvo ligeiras modificações, as leis estaduais e municipais seguem a mesma orientação traçada pela legislação federal.

XIV - Entidade Beneficente e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos:

Fontes pesquisadas:
  1. Boletim IOB nº 08 de agosto de 83;
  2. Regulamento do IR - IOB;
  3. Organização de Associações - Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo;
  4. Secretaria Especial de Informações de Brasília;
  5. Legislações mencionadas.

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