sábado, 30 de junho de 2012

Governo paga por medicamento, vá atrás do seu direit



Pacientes com doenças graves terão remédios e tratamentos pagos pelo Estado


— registrado em: MPF, datas comemorativas, saúde, Judiciário

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal e deve orientar os juízes brasileiros nos julgamento de casos semelhantes.



Neste dia mundial da saúde, 7 de abril, os pacientes com doenças graves e que não têm dinheiro para pagar o tratamento que precisam fazer vão ter um motivo para comemorar. É que no dia 17 de março o Supremo Tribunal FederalO Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário a quem compete a guarda da Constituição. Ele é composto por onze ministros, brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico, que são nomeados pelo presidente da República após terem a indicação aprovada pelo Senado decidiu que o Estado deve pagar os remédios e tratamentos caros que alguns doentes necessitam para sobreviver mas não têm condições de pagar.



Os ministros disseram que o artigo 196 da nossa Constituição garante a todos os brasileiros o direito à saúde e que é dever do Estado prestar esse serviço às pessoas que não têm como pagá-lo, como, por exemplo, uma cirurgia, uma internação em hospital, ou um remédio muito caro e que não é distribuído gratuitamente pelo SUSO Sistema Único de Saúde é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, e deveria garantir o acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. O SUS foi criado em 1988 pela Constituição Federal Brasileira para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros..



O Tribunal tomou essa decisão no julgamento de nove processos em que vários estados pediam à suprema corte do nosso país (o STF) que anulasse as decisões de juízes que tinham dado ordem para os governos estaduais e para a União pagarem os remédios e tratamentos que os doentes necessitavam.



Sempre que um processo é julgado no STF, o MPF faz um parecer dando sua opinião, e em todos esses casos a avaliação do procurador-geral da República foi que os remédios ou tratamentos pedidos eram essenciais para a sobrevivência das pessoas e que elas não tinham condições de pagá-los. Por isso recomendou ao Tribunal que decidisse a favor dos pacientes, garantindo a eles o direito à saúde estabelecido pela Constituição.



Entre as pessoas que recorreram à justiça havia uma jovem com uma doença neurodegenerativaDoenças neurodegenerativas são aquelas em que ocorre a destruição dos neurônios, células responsáveis pelas funções do cérebro, como, por exemplo, na doença de Parkinson e no mal de Alzheimer. Quando essas células são destruídas, o doente vai perdendo as funções motoras, fisiológicas e psicológicas. rara que precisa tomar um remédio, chamado Zavesca, que custa R$ 52 mil por mês. Os Estados não queriam comprar os remédios para os pacientes porque achavam que eles eram muito caros e que se fossem comprá-los ia faltar dinheiro para doar os medicamentos mais baratos para a maioria da população carente.



Como esse assunto dependia de um debate mais aprofundado com especialistas da área de saúde, o STF fez uma audiência pública, em abril do ano passado, e chamou todas as pessoas interessadas para darem sua opinião. Na reunião os médicos, os doentes e os representantes da União e dos governos estaduais e municipais puderam defender seus pontos de vista.



O Ministério Público Federal também participou daquela audiência e o procurador-geral da República de então, Antonio Fernando de Souza, defendeu os doentes. Ele reconheceu que os recursos do Estado são limitados, mas disse que se as pessoas recorrem à Justiça pedindo medicamentos é porque o Estado está negando a elas o direito à saúde.



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